Aviso Cancelamento Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais Estrangeiros

Aviso sobre a Suspensão de Negócios de Certificação Consular pela Embaixada da China em Portugal após a Adesão da China à Convenção sobre o Cancelamento dos Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais Estrangeiros

 

1. EA 8 de março de 2023, a China aderiu à “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros” (doravante designado “Convenção”). A “Convenção” entrará em vigor entre a China e Portugal a partir de 7 de novembro de 2023 e continuará em vigor nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau.

2. A partir de 7 de novembro de 2023, os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos por Portugal, apenas necessitam de mais um certificado adicional (Apostila) português para serem legais na China continental, sem a necessidade de solicitar certificações consulares portugueses e da Embaixada da China em Portugal.

Os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos pela China, para serem usados em Portugal, não necessitam mais de certificações consulares da China e do Consulado de Portugal na China, alterando para solicitação de Apostila.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da China é a Autoridade competente para a emissão da Apostila para os documentos públicos emitidos pelo Estado Chinês. Confiada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os Escritórios de Relações Estrangeiras dos governos locais podem fazer emissão de Apostila aos documentos emitidos na sua área administrativa (consultar a lista no Anexo 1).

A Apostila aceita verificação online, podendo aceder ao https://consular.mfa.gov.cn/VERIFY/ para mais detalhes. Para os procedimentos e requisitos do pedido de Apostila, faça login e consulte na Rede de Serviços Consulares da China (https://cs.mfa.gov.cn/).

3. A partir de 7 de novembro, a Embaixada irá suspender o serviço de certificação consular. Para certificar os documentos emitidos pelo Estado Português para serem usados na China continental, por favor, dirija-se à Autoridade competente portuguesa para fazer o pedido de Apostila (consulte o Anexo 2 para mais informações detalhadas).

4. De acordo com os regulamentos da “Convenção”, a Apostila emitida por um país é usada para provar a autenticidade da assinatura do documento público, a identidade do signatário do documento e, caso necessário, o selo do documento. Com a Apostila portuguesa solicitada, não significa que o documento público seja obrigatoriamente aceite pela autoridade relevante chinesa. Recomenda-se que pergunte primeiro com antecedência à autoridade relevante da China o formato, o conteúdo, o limite de tempo, a tradução e outros requisitos específicos para documentos oficiais estrangeiros.

Anexo 1: Lista dos Escritórios de Relações Estrangeiras do Governo Local com emissão do certificado adicional (Apostila)

Anexo 2: Informações sobre pedido de Apostila em Portugal








Chinese Visa Application Service Center

                                                     25 de outubro de 2023



Anexo 1:


Lista dos Escritórios de Relações Estrangeiras do Governo Local com emissão do certificado adicional (Apostila)

(Total de 31 escritórios)


1.Província de Anhui

2.Município de Chongqing

3.Província de Fujian

4.Província de Guangdong

5.Região Autónoma de Guangxi

6.Província de Guizhou

7.Província de Henan

8.Província de Heilongjiang

9.Província de Hubei

10.Província de Hunan

11.Província de Hainan

12.Província de Jilin

13.Província de Jiangsu

14.Província de Jiangxi

15.Província de Liaoning

16.Província de Sichuan

17.Província de Shandong

18.Município de Xangai

19.Província de Shaanxi

20.Província de Yunnan

21.Província de Zhejiang

22.Província de Gansu

23.Província de Hebei

24.Província de Shanxi

25.Região Autónoma de Mongólia Interior

26.Cidade de Changchun

27.Cidade de Harbin

28.Cidade de Ningbo

29.Cidade de Jinan

30.Cidade de Qingdao

31.Cidade de Shenzhen







Anexo 2


Informações sobre pedido de Apostila em Portugal
1. Autoridade Competente:

De acordo com a lei portuguesa, a autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República. Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira.

2. Contacto:

O solicitador ou a entidade emissora do documento pode requerer a apostila presencialmente ou via postal. A morada e as informações de contacto das autoridades competentes em várias regiões são as seguintes:

I. Lisboa:

i. Procuradoria-Geral da República:Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269, Lisboa

ii. Campus de Justiça:Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E 1990-097 Lisboa

Email: apostilasgeral@pgr.pt

Telefone: +351-213921900 ou +351-213921901

II. Porto:

Procuradoria-Geral Distrital do Porto

Palácio da Justiça

Campo Mártires da Pátria 4049-099, Porto

Email: porto.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-222092608 ou +351-222092607 ou

+351-222092610

III. Coimbra:

Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra

Palácio da Justiça

Rua da Sofia 3004-501, Coimbra

Email: ad.coimbra.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-239096759

IV. Guimarães

Tribunal da Relação de Guimarães

Largo João Franco, n.º 248

4800-413 Guimarães

Email: guimaraes.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-253439900

V. Évora:

Procuradoria-Geral Distrital de Évora

Palácio Barahona

Rua da República, n.º 141/143, 7004-501 Évora

Email: evora.administrativos.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-266758800 ou +351-266758809

VI. Comarca de Madeira:

Procuradoria da Comarca da Madeira

Palácio da Justiça

R. Marquês do Funchal, 9004-548, Funchal

Email: funchal.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Telefone: +351-291213449

VII. Comarca dos Açores:

Procuradoria da Comarca dos Açores

Palácio da Justiça

Rua Conselheiro Luís Bettencourt, 9500-058, Ponta Delgada

Email: pdelgada.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Telefone: +351-296209460

3. Fonte:

I. “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros”:

http://cs.mfa.gov.cn/zggmcg/fjzms/qxwggwsrzyqdgy/202310/P020231018534091434318.pdf

II. Para outras informações, consulte o site oficial do Ministério Público:

https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas

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Aviso sobre Cancelamento de Marcação Prévia para Solicitação de Visto A fim de melhorar a eficiência no processamento de vistos e facilitar o intercâmbio pessoal entre a China e Portugal, a Embaixada da China em Portugal informa que, a partir do dia 20 de Novembro de 2023, a marcação para pedidos de visto estará completamente cancelada. Os requerentes podem submeter os seus pedidos diretamente no Chinese Visa Application Service Center em Lisboa durante o horário de funcionamento. Para garantir que os requerentes possam submeter os seus pedidos de forma eficiente, por favor, atente as seguintes questões: 1. Por favor, preencha antecipadamente e com exatidão o formulário de solicitação online através do site do Chinese Visa Application Service Center em Lisboa (http://bio.visaforchina.org/LIS2_pt/), faça o download e imprima a versão em papel do formulário completo para apresentá-lo quando submeter o pedido. 2. O prazo e a taxa de processamento de visto mantêm-se sem alterações. 3. Tendo em conta a possibilidade de um elevado número de requerentes em determinadas peródos, é aconselhável submeter o pedido atempadamente a fim de evitar os horários de maior afluência. Para informações detalhadas sobre o processo de solicitação de visto para a China, por favor, consulte o seguinte link: http://pt.china-embassy.gov.cn/pot/lqsw/Consulate01/202303/t20230324_11048192.htm Chinese Visa Application Service Center em Lisboa 07-11-2023 Aviso sobre Cancelamento de Marcação Prévia para Solicitação de Visto
Aviso sobre Cancelamento de Marcação Prévia para Solicitação de Visto

     A fim de melhorar a eficiência no processamento de vistos e facilitar o intercâmbio pessoal entre a China e Portugal, a Embaixada da China em Portugal informa que, a partir do dia 20 de Novembro de 2023, a marcação para pedidos de visto estará completamente cancelada. Os requerentes podem submeter os seus pedidos diretamente no Chinese Visa Application Service Center em Lisboa durante o horário de funcionamento.
     Para garantir que os requerentes possam submeter os seus pedidos de forma eficiente, por favor, atente as seguintes questões:
     1. Por favor, preencha antecipadamente e com exatidão o formulário de solicitação online através do site do Chinese Visa Application Service Center em Lisboa (http://bio.visaforchina.org/LIS2_pt/), faça o download e imprima a versão em papel do formulário completo para apresentá-lo quando submeter o pedido.
     2. O prazo e a taxa de processamento de visto mantêm-se sem alterações.
     3. Tendo em conta a possibilidade de um elevado número de requerentes em determinadas peródos, é aconselhável submeter o pedido atempadamente a fim de evitar os horários de maior afluência.
     Para informações detalhadas sobre o processo de solicitação de visto para a China, por favor, consulte o seguinte link: http://pt.china-embassy.gov.cn/pot/lqsw/Consulate01/202303/t20230324_11048192.htm


                                                                                              Chinese Visa Application Service Center em Lisboa
                                                                                                                            07-11-2023
Aviso Cancelamento Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais Estrangeiros

Aviso sobre a Suspensão de Negócios de Certificação Consular pela Embaixada da China em Portugal após a Adesão da China à Convenção sobre o Cancelamento dos Requisitos de Certificação de Documentos Oficiais Estrangeiros

 

1. EA 8 de março de 2023, a China aderiu à “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros” (doravante designado “Convenção”). A “Convenção” entrará em vigor entre a China e Portugal a partir de 7 de novembro de 2023 e continuará em vigor nas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau.

2. A partir de 7 de novembro de 2023, os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos por Portugal, apenas necessitam de mais um certificado adicional (Apostila) português para serem legais na China continental, sem a necessidade de solicitar certificações consulares portugueses e da Embaixada da China em Portugal.

Os documentos públicos que fazem parte da “Convenção”, emitidos pela China, para serem usados em Portugal, não necessitam mais de certificações consulares da China e do Consulado de Portugal na China, alterando para solicitação de Apostila.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da China é a Autoridade competente para a emissão da Apostila para os documentos públicos emitidos pelo Estado Chinês. Confiada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, os Escritórios de Relações Estrangeiras dos governos locais podem fazer emissão de Apostila aos documentos emitidos na sua área administrativa (consultar a lista no Anexo 1).

A Apostila aceita verificação online, podendo aceder ao https://consular.mfa.gov.cn/VERIFY/ para mais detalhes. Para os procedimentos e requisitos do pedido de Apostila, faça login e consulte na Rede de Serviços Consulares da China (https://cs.mfa.gov.cn/).

3. A partir de 7 de novembro, a Embaixada irá suspender o serviço de certificação consular. Para certificar os documentos emitidos pelo Estado Português para serem usados na China continental, por favor, dirija-se à Autoridade competente portuguesa para fazer o pedido de Apostila (consulte o Anexo 2 para mais informações detalhadas).

4. De acordo com os regulamentos da “Convenção”, a Apostila emitida por um país é usada para provar a autenticidade da assinatura do documento público, a identidade do signatário do documento e, caso necessário, o selo do documento. Com a Apostila portuguesa solicitada, não significa que o documento público seja obrigatoriamente aceite pela autoridade relevante chinesa. Recomenda-se que pergunte primeiro com antecedência à autoridade relevante da China o formato, o conteúdo, o limite de tempo, a tradução e outros requisitos específicos para documentos oficiais estrangeiros.

Anexo 1: Lista dos Escritórios de Relações Estrangeiras do Governo Local com emissão do certificado adicional (Apostila)

Anexo 2: Informações sobre pedido de Apostila em Portugal








Chinese Visa Application Service Center

                                                     25 de outubro de 2023



Anexo 1:


Lista dos Escritórios de Relações Estrangeiras do Governo Local com emissão do certificado adicional (Apostila)

(Total de 31 escritórios)


1.Província de Anhui

2.Município de Chongqing

3.Província de Fujian

4.Província de Guangdong

5.Região Autónoma de Guangxi

6.Província de Guizhou

7.Província de Henan

8.Província de Heilongjiang

9.Província de Hubei

10.Província de Hunan

11.Província de Hainan

12.Província de Jilin

13.Província de Jiangsu

14.Província de Jiangxi

15.Província de Liaoning

16.Província de Sichuan

17.Província de Shandong

18.Município de Xangai

19.Província de Shaanxi

20.Província de Yunnan

21.Província de Zhejiang

22.Província de Gansu

23.Província de Hebei

24.Província de Shanxi

25.Região Autónoma de Mongólia Interior

26.Cidade de Changchun

27.Cidade de Harbin

28.Cidade de Ningbo

29.Cidade de Jinan

30.Cidade de Qingdao

31.Cidade de Shenzhen







Anexo 2


Informações sobre pedido de Apostila em Portugal
1. Autoridade Competente:

De acordo com a lei portuguesa, a autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República. Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira.

2. Contacto:

O solicitador ou a entidade emissora do documento pode requerer a apostila presencialmente ou via postal. A morada e as informações de contacto das autoridades competentes em várias regiões são as seguintes:

I. Lisboa:

i. Procuradoria-Geral da República:Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269, Lisboa

ii. Campus de Justiça:Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E 1990-097 Lisboa

Email: apostilasgeral@pgr.pt

Telefone: +351-213921900 ou +351-213921901

II. Porto:

Procuradoria-Geral Distrital do Porto

Palácio da Justiça

Campo Mártires da Pátria 4049-099, Porto

Email: porto.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-222092608 ou +351-222092607 ou

+351-222092610

III. Coimbra:

Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra

Palácio da Justiça

Rua da Sofia 3004-501, Coimbra

Email: ad.coimbra.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-239096759

IV. Guimarães

Tribunal da Relação de Guimarães

Largo João Franco, n.º 248

4800-413 Guimarães

Email: guimaraes.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-253439900

V. Évora:

Procuradoria-Geral Distrital de Évora

Palácio Barahona

Rua da República, n.º 141/143, 7004-501 Évora

Email: evora.administrativos.tr@tribunais.org.pt

Telefone: +351-266758800 ou +351-266758809

VI. Comarca de Madeira:

Procuradoria da Comarca da Madeira

Palácio da Justiça

R. Marquês do Funchal, 9004-548, Funchal

Email: funchal.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Telefone: +351-291213449

VII. Comarca dos Açores:

Procuradoria da Comarca dos Açores

Palácio da Justiça

Rua Conselheiro Luís Bettencourt, 9500-058, Ponta Delgada

Email: pdelgada.ministeriopublico@tribunais.org.pt

Telefone: +351-296209460

3. Fonte:

I. “Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros”:

http://cs.mfa.gov.cn/zggmcg/fjzms/qxwggwsrzyqdgy/202310/P020231018534091434318.pdf

II. Para outras informações, consulte o site oficial do Ministério Público:

https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas